sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Governo regulamenta lei que prorroga licença-maternidade para 6 meses


O presidente Lula assinou na última quarta-feira, dia 23, o decreto nº 7.052, que regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.

Conforme o artigo 3° do decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Fonte: contrafcut.org.br

Obs.: O benefício estará disponível desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Comentário nosso:
considerando a divisão dos cuidados com as crianças, é também necessária a ampliação da licença paternidade (hoje é de apenas 10 dias...).

Um comentário:

Anônimo disse...

eu estou de licença maternidade e não sei como devo fazer o requerinto junto a empresa que trabalho? Existe algum formulario oficial e de próprio punho, tem que registrar em cartório??
Obrigada