sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Governo regulamenta lei que prorroga licença-maternidade para 6 meses
O presidente Lula assinou na última quarta-feira, dia 23, o decreto nº 7.052, que regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas.
Conforme o artigo 3° do decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Fonte: contrafcut.org.br
Obs.: O benefício estará disponível desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Comentário nosso: considerando a divisão dos cuidados com as crianças, é também necessária a ampliação da licença paternidade (hoje é de apenas 10 dias...).
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Um comentário:
eu estou de licença maternidade e não sei como devo fazer o requerinto junto a empresa que trabalho? Existe algum formulario oficial e de próprio punho, tem que registrar em cartório??
Obrigada
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